SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURÍDICA
CAPITULO 1 – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURÍDICA, constituída em 17 de junho de 2008, é uma associação, pessoa-jurídica de direito privado, entidade civil, sem fins lucrativos, sem vinculação político-partidária, sem distinção de credo, raça, etnia, classe ou orientação sexual, com sede na Rua Mostardeiro, n° 120/1002, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90.430-000, Porto Alegre/RS e foro na cidade de Porto Alegre.
Parágrafo único. O prazo de duração da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURIDICA é por tempo indeterminado.
CAPITULO 2 – DOS FINS
Art. 2º. A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURIDICA tem como finalidades:
I – desenvolver e aprofundar o estudo da psicologia jurídica em todos os seus âmbitos e potencialidades;
II – realizar eventos (cursos, seminários, simpósios, etc.) compatíveis com sua finalidade;
III - incentivar a paz, a cidadania, a ética, os direitos humanos, a democracia e os outros direitos universais;
IV - realizar estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
IV – oferecer condições para aperfeiçoamento e qualificação de de seus sócios e associados;
V - executar programas de qualificação e desenvolvimento profissional visando à capacitação profissional, através de informações, conhecimentos, habilidades, saber científico, acesso tecnológico à informação e do trabalho intelectual na prestação de serviço e/ou no fornecimento de produtos;
VI - promover intercâmbio com entidades científicas, de ensino e de desenvolvimento social, nacional e internacional para o fiel cumprimento das finalidades da entidade, bem como fomentar bolsas e atividades de voluntariado, nos termos da legislação vigente;
VII – prestar consultoria para entidades públicas ou privadas, acerca de temas compatíveis com a sua finalidade.
Parágrafo 1º. A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURIDICA não distribui entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante exercício de suas atividades, e os aplica na consecução de seu objetivo social.
Parágrafo 2º. A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURIDICA poderá alienar ou dispor de produtos e serviços decorrentes das atividades relacionadas no presente artigo, sendo toda a renda, recursos ou resultados operacionais obrigatoriamente aplicados na consecução dos seus objetivos, e em nenhuma hipótese o superávit poderá ser distribuído, a qualquer titulo, entre os conselheiros, associados, instituidores beneméritos ou qualquer outra pessoa física ou jurídica ligada a Sociedade, direta ou indiretamente.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURIDICA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 4º. A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURIDICA disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Direção Executiva.
Parágrafo único – A Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º. A fim de cumprir suas finalidades, a SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURIDICA organizar-se-á em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Parágrafo único. A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURIDICA, para realização de suas finalidades, poderá celebrar e administrar convênios, contratos, termos ou instrumentos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, quem venham a contribuir para o desenvolvimento de suas atividades institucionais.
CAPITULO 3 – DOS ASSOCIADOS
Art. 6º A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURIDICA é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7° - Haverá as seguintes categorias de associados:
I - Associados Fundadores, aqueles que participaram da assembléia geral de fundação e assinaram a Ata de Fundação, tendo direito à voz e a voto em qualquer instância;
II – Associados Aspirantes, aqueles que, identificados com os objetivos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURIDICA, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pela diretoria;
III - Associados Efetivos, aqueles que, sendo associados há mais de um ano, comprovem participação em cursos, palestras, seminários e outras atividades credenciadas pela Sociedade, em carga considerada, em separado ou conjuntamente, igual ou superior a sessenta horas;
IV - Associados Titulares, aqueles que, sendo Efetivos há mais de um ano, comprovem participação em cursos, palestras, seminários e outras atividades credenciadas pela Sociedade, em carga considerada, em separado ou conjuntamente, igual ou superior a cento e vinte horas;
V - Associados Honorários, as pessoas físicas ou jurídicas convidadas e aceitas em votação pelos Sócios Fundadores e Titulares, que prestam algum serviço, contribuição ou atividade de divulgação dos objetivos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURIDICA;
VI – Associados Empresariais, as pessoas jurídicas que prestarem algum serviço, contribuição ou atividade de divulgação dos objetivos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURÍDICA .
Parágrafo 1º – Para a admissão de associados é necessário um requerimento ou a indicação de um associado fundador ou titular e aprovação, pela Diretoria, ocasião em que se decidirá a categoria do associado que está sendo admitido, conforme análise do caso específico, podendo estabelecer prazos e critérios para a admissão que não contrariem os dispositivos estatutários.
Parágrafo 2º - São passíveis de exclusão do quadro de sócios e associados aqueles que promoverem campanha desabonatória contra a Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica ou a sua Diretoria, que causarem danos morais e materiais à entidade ou deixarem de cumprir com as suas obrigações sociais e encargos financeiros.
Parágrafo 3º - Para a exclusão de associados é necessária a indicação motivada de um associado fundador ou efetivo junto à Direção, sendo garantido ao representado o direito à ampla defesa e recurso à Assembléia Geral.
Art. 8º. São deveres dos associados fundadores, honorários e titulares quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;
III - propor iniciativas de trabalho que fortaleçam e impulsionem a entidade no cumprimento de seus objetivos;
IV - representarem a entidade quando solicitados;
V - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
VI - acatar as decisões da Direção Executiva;
VII - colaborar para a realização dos fins e objetivos da entidade.
Art. 9º. São deveres dos associados efetivos, aspirantes e empresariais:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Direção Executiva;
III – colaborar para a realização dos fins e objetivos da entidade;
IV - tomar parte nas Assembléias Gerais;
V - propor iniciativas de trabalho que fortaleçam e impulsionem a entidade no cumprimento de seus objetivos.
Art. 10. Os membros fundadores, titulares, efetivos, associados, empresariais e de honra não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
CAPÍTULO 4 - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11. A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURIDICA será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Parágrafo único. A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURIDICA não remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos.
Art. 12. A Assembléia Geral, órgão soberano da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURIDICA, será constituída com a participação de todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13. Compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III - alterar o Estatuto;
IV - decidir sobre a extinção da entidade;
V - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI - aprovar o Regimento Interno;
VII – aprovar as contas;
VIII – conceder o título de sócio honorário por proposta da Diretoria.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos, I, II e III, é exigido o voto concorde da maioria dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, e nas convocações seguintes com qualquer número.
Art. 14. A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
I - aprovar a proposta de programação anual da entidade, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III – decidir sobre a captação de recursos;
IV – discutir e homologar as contas da entidade.
Art. 15. A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de, no mínimo, 1/5 (um quinto) de qualquer categoria dos associados quites com as obrigações
sociais.
Art. 16. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da SOCIEDADE BRASILEIRA DE
PSICOLOGIA JURIDICA ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima de 15 dias.
Parágrafo Único. A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos sócios fundadores e, em
segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.
Art. 17. A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURIDICA adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da
participação nos processos decisórios.
Art. 18. - A Diretoria será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Diretor Jurídico, Secretário-Geral, Secretário
Científico, Secretário Social e Cultural, Vice-Secretário-Geral, 1° e 2° Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da Direção Executiva será de 2 anos, permitida a reeleição.
Art. 19. Compete ao Presidente:
I - representar a SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURIDICA ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - a gestão política e administrativa da entidade, observando-se quanto a ambas o dever de fazê-lo em consonância com as
deliberações tomadas pela Assembléia Geral e com a missão e os objetivos da entidade;
VI – a gestão patrimonial e financeira da instituição, e sobre as quais prestarão contas nas competências e instâncias
previstas no presente Estatuto;
VII - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da entidade;
VIII - executar a programação anual de atividades da entidade;
IX - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
X - contratar e demitir funcionários;
XI - praticar todos os atos relativos à movimentação financeira juntamente com a assinatura do Secretário-Geral ou do 1º Tesoureiro.
Art. 20. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 21. Compete ao Diretor Jurídico:
I – emitir parecer em questões jurídicas relativas à Academia;
II – assessorar o Presidente em matéria jurídica;
III – contribuir, em matéria jurídica, para fazer cumprir as finalidades da Sociedade.
Art. 22. Compete ao Secretário-Geral:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas:
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III – realizar os controles administrativos relativos aos associados, mantendo os registros permanentemente atualizados;
IV – manter o controle das correspondências oficiais da Sociedade;
V – assinar cheques, juntamente com o Presidente;
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Sociedade;
VII - formular e implementar a política de comunicação e informação da Sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas
da Assembléia Geral;
VIII - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento
interno da entidade.
Art. 23. Compete ao Vice-Secretário-Geral:
I – substituir o Secretário-Geral em todas as suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Secretário-Geral.
Art. 24. Compete ao Secretário Científico:
I – promover a integração científica entre os associados;
II – incentivar a integração científica entre a Sociedade e demais instituições;
III – analisar trabalhos de natureza científica para fins de divulgação entre os associados;
IV – cooperar na promoção da pesquisa na área da Psicologia Jurídica.
Parágrafo único. Em eventual ausência ou impedimento do Secretário Científico, suas funções serão exercidas pelo
Secretário Social e Cultural.
Art. 25. Compete ao Secretário Social e Cultural:
I – promover a integração social e cultural entre os associados;
II – incentivar a integração social e cultural entre a Sociedade e demais instituições;
III – analisar trabalhos de natureza cultural para fins de divulgação entre os associados;
IV – cooperar na promoção de eventos sociais e culturais relacionados à área da Psicologia Jurídica.
Parágrafo único. Em eventual ausência ou impedimento do Secretário Científico, suas funções serão exercidas pelo
Secretário Científico.
Art. 26. Compete ao 1° Tesoureiro:
I - assinar cheques, juntamente com o Presidente e praticar todos os atos relativos à movimentação financeira;
II - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da
Instituição;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar à Assembléia Geral a escrituração da Sociedade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil
e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - examinar os livros de escrituração da entidade;
VII - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas,
emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
VIII - requisitar ao Presidente, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras
realizadas pela entidade;
IX - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Art. 27. Compete, ainda, ao 1° Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitado;
III – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
IV – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal:
V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VI - coordenar as atividades de
captação de recursos da Sociedade;
VII – contratar serviços e terceiros;
VIII - controlar recebimento das anuidades e taxas;
IX - efetuar pagamentos das despesas autorizadas pelo Presidente;
XI - organizar recibos e documentos contábeis;
XII - manter em dia todas as obrigações financeiras da Sociedade.
Art. 28. Compete ao 2° Tesoureiro:
I – substituir o 1° Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1° Tesoureiro.
Art. 28. A Direção Executiva reunir-se-á no mínimo trimestralmente.
Art. 29. O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros titulares e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
Parágrafo 2°. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Associação;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas,
emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º);
III - requisitar ao Secretário-Geral e ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela Sociedade;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
VI – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo único. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPITULO 5 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 30. Os recursos financeiros necessários à manutenção da entidade poderão ser obtidos por:
I – por subvenções e doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, nacionais e internacionais;
II – recebimento contribuições dos membros, taxas, e realização de cursos, palestras e outros eventos.
Art. 31. A Sociedade não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio,
sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPITULO 6 - DO PATRIMÔNIO
Art. 32. O patrimônio da Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 33. No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 34. Na hipótese da entidade obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, os acervos
patrimoniais disponíveis, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será
contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPITULO 7 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 35. A prestação de contas da Sociedade observará
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das
demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à
disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais
recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o
parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPITULO 8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36. A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURIDICA será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 37. O presente Estatuto poderá ser reformado, inclusive em relação à administração, a qualquer tempo, sendo exigido o
voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, entrando
em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. |